DIREITO DE LAJE
Em muitas moradiasno Brasil, as pessoas constroem a casa colocam laje e vendem para que outras pessoas ou família possam residir nelas. Por muito tempo, essas famílias que ocupavam a laje da casa não podia ter sua matrícula própria e vendê-la, porque fazia parte da propriedade da pessoa que tinha a casa embaixo. E com o direito de laje isso mudou.
Em primeiro lugar, cada imóvel terá uma matrícula e pode ser vendido de forma autônoma, mas antes não era assim!
Segundo lugar, o direito de laje pode ser no pavimento de cima ou nos pavimentos de cima , se tiver mais de um.
Terceiro lugar, precisa que a construção esteja averbada na matrícula, e se não tiver tem que fazer um projeto e conseguir o HAABITE-SE na Prefeitura.
Feito isso, vamos para a próxima etapa: fazer uma ISNTIUIÇÃO DE DIREITO REAL DE LAJE, através de escritura pública.
Lembra que no registro era um só imóvel ? agora vão ser dois cada um com sua matrícula própria e com mais de um dono, e por isso precisa fazer uma escritura, após isso é levar no Registro de Imóveis e registrar essa instituição e assim abrir as matrículas para a construção e o direito de laje. Depois disso, o dono da construção que passa a ter duas matrículas pode passar a casa para o nome do Lajeário ou quem comprou a laje.
Pode até ser feito em uma escritura só, mas como são dois atos serão cobrados dois emolumentos para cada ato.
Em tempo: quem compra a laje não tem direito a nenhuma parte do terreno, Tá ligado?
Mas, o que eu posso colocar nessa instituição ? ôxe, todas as regras de convivência, quem se responsabiliza pela área comum, se houver, ou se serão reteadas, se tem direito de preferência , se o lajeário pode dar o imóvel me garantia sem precisar da assinatura do dono da cinstrução, e também, se o lajeário só vai ter direito à usar a laje até a construção, ou vai puder estender , o que daí seria direito de superfície por acessão.