DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Quando as pessoas que se casam DECIDEM que não é possível mais ter vida em COMUM, elas podem resolver se DIVORCIAR ou mesmo SE SEPARAREM. Com o DIVÓRCIO QUEBRAM-SE OS VÍNCULOS CONJUGAIS, pode ser direto e imotivado.
com a SEPARAÇÃO os vínculos se mantém íntegros, apenas cessa o REGIME DE BENS e os deveres conjugais.
A diferença entre DIVÓRCIO e SEPARAÇÃO no CARTÓRIO é que a separação precisa de um tempo mínimo de 01 ano e se os cônjuges se separarem e se arrependerem podem RESTABELECER o casamento através de escritura pública.
É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE ADVOGADO.
Quais os requisitos;
CAPACIDADE
CONSENSUALIDADE
NÃO TER FILHOS MENORES
NÃO ESTÁ GRÁVIDA DO SEPARANDO OU DIVORCIANDO.
No divórcio e na separação com bens as partes dividem através de PARTILHA OS BENS que adquiriram durante o casamento.
Se alguém ficar com mais tem que pagar imposto sobre o que foi maior que 50%.