DIREITO DE SUPERFÍCIE
A pessoa tem um terreno urbano e rural e não usa, ele pode fazer um direito de superfície para que outra pessoa plante ou construa. Se for com base no Código Civil que permite que seja urbano ou rural, é por tempo determinado e se for pelo estatuto da cidade pode er por tempo indeterminado ou determinado.
Sempre tem que ser por escritura pública, independe do valor.
Pelo código civil não abrange o subsolo, pelo estatuto da cidade pode abranger.
Pode ser gratuita e onerosa.
Construção ou plantação formam patrimônio distinto.
Os direitos e obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um de seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações, ressalvadas as fiscais decorrentes do imóvel.”(Enunciado 321 da IV jornada de Direito Civil ).
se for concedido com base no Código Civil: Permite o uso da superfície sobre a propriedade urbana ou rural; Pode ser concedida apenas por tempo determinado; Em regra, não abrange o subsolo.
Se for com base no ESTATUTO DAS CIDADES: Permite o uso da superfície sobre a propriedade urbana;
Pode ser concedida por tempo determinado ou indeterminado; Abrange o subsolo.
O direito de superfície resguarda, ainda, o direito de preferência entre proprietário e superficiário.
Concedida a superfície para No caso de desapropriação, a indenização será direcionada ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um ( determinada finalidade, o superficiário não poderá dar destinação diversa ao terreno, sobe pena de resolução.
Pode ser onerosa ou gratuita.
Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.
A superfície onerosa, por sua vez, impõe contraprestação.
No direito, chamamos essa contraprestação de cânon superficiário ou solarium.
A constituição da superfície poderá se dar por ato:
inter vivos
causa mortes
Considerando que pode-se transferir a propriedade por testamento, entende-se, por coerência, que também poderá transmitir a superfície. Admite-se a usucapião da superfície, de forma isolada, sem aquisição da propriedade
O prazo máximo da superfície é de 30 anos.