DOAÇÃO
É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Através de doação se pode Antecipar a herança dos filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Pode doar com reserva de usufruto, doando a nua-propriedade e reservando para si o direito de usar e gozar da propriedade.
O usufruto pode ser vitalício ou temporário.
Qualquer pessoa pode dispor de 50% do seu patrimônio para doar a quem quiser, se tiver herdeiros necessários. Se não tiver pode dispor de 100%.
Quem são os herdeiros necessários? descendentes ( filhos, netos, bisnetos e assim sucessivamente); ascendentes ( pai e mãe, bisavós e assim sucessivamente) e cônjuge independentemente do Regime ( companheiro não é herdeiro necessário)
A doação quando é da parte disponível dispensa à colação, oi seja, ser trazida para o inventário para ser partilhada.
A doação que excede a legítima.é denominada inoficiosa e é nula no que exceder.
è proibida a doação universal, assim entendida aquela em que se doa tudo e o doador fica sem meio para sobreviver.
Pode ser imposta cláusula restritiva na doação ( incomunicabilidade, inalienabilidade ou impenhorabilidade).
A doação pode ser modal ( para uma finalidade específica, com encargo ( obrigatório a aceitação) , condicional ( suspensivo ou resolutiva) .
a doação com encargo ou modal necessita de aceitação.
Doação feita ao menor desde que seja pura e simples não precisa de aceitação. O menor tem que possuir CPF. ( doação FICTA)
A aceitação pode ser dada no ato, expressa , ou presumida, quando em momento posterior é dada ciência inequívoca ao donatário para NÃO ACEITAR a doação, sendo determinado um prazo e ele permanece em silêncio.
A doação não exige anuência dos herdeiros.
Cônjuge assina, salvo no regime da separação voluntária de bens com PACTO ANTENUPCIAL.
Não existe evicção para a doação ( cavalo dado não se olha os dentes).
Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
Cláusulas especiais
Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo