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CARTA DE SENTENÇA

Se liga na novidade!

Você sabia que agora é possível fazer sua carta de sentença diretamente no cartório?

é para comemorar!!

O serviço de Carta de Sentença extrajudicial, feito em Tabelionato de Notas

Independentemente de processo físico ou digital, o requerente deve preencher um requerimento para solicitar a Carta de Sentença no tabelionato, além de indicar quais páginas do processo deverão compor o documento. No caso de processo digital, o requerente precisa fornecer o seu endereço e a sua senha para que o tabelião acesse o seu conteúdo.

As páginas indicadas pelo requerente serão copiadas e autenticadas pelo tabelião que logo após, irá uni-las mediante fé pública e adicionar termo de abertura e de encerramento, todos feitos em papel de segurança. Isso é o que tornará a Carta de Sentença um título hábil para o cumprimento da decisão do juiz.

Além dessas, uma das principais vantagens da Carta de Sentença extrajudicial é a sua agilidade que, segundo o Provimento, deve ser concluída pelo tabelião em no máximo cinco dias. Antes disso, a Carta de Sentença era solicitada somente no Poder Judiciário e, em alguns casos, chegava a demorar até seis meses para ser concluído.

Por último e não menos importante, o custo benefício da Carta de Sentença também é extremamente vantajoso pela via extrajudicial, pois o seu valor é equivalente a uma certidão notarial mais o preço de uma autenticação por cada página extraída do processo.

Quer solicitar a sua carta sentença conosco?  

Traga o processo físico ou Digital

requerimento indicando as folhas – RG e CPF / OAB e procuração, se não houver nos autos