CARTA DE SENTENÇA
Se liga na novidade!
Você sabia que agora é possível fazer sua carta de sentença diretamente no cartório?
é para comemorar!!
O serviço de Carta de Sentença extrajudicial, feito em Tabelionato de Notas
Independentemente de processo físico ou digital, o requerente deve preencher um requerimento para solicitar a Carta de Sentença no tabelionato, além de indicar quais páginas do processo deverão compor o documento. No caso de processo digital, o requerente precisa fornecer o seu endereço e a sua senha para que o tabelião acesse o seu conteúdo.
As páginas indicadas pelo requerente serão copiadas e autenticadas pelo tabelião que logo após, irá uni-las mediante fé pública e adicionar termo de abertura e de encerramento, todos feitos em papel de segurança. Isso é o que tornará a Carta de Sentença um título hábil para o cumprimento da decisão do juiz.
Além dessas, uma das principais vantagens da Carta de Sentença extrajudicial é a sua agilidade que, segundo o Provimento, deve ser concluída pelo tabelião em no máximo cinco dias. Antes disso, a Carta de Sentença era solicitada somente no Poder Judiciário e, em alguns casos, chegava a demorar até seis meses para ser concluído.
Por último e não menos importante, o custo benefício da Carta de Sentença também é extremamente vantajoso pela via extrajudicial, pois o seu valor é equivalente a uma certidão notarial mais o preço de uma autenticação por cada página extraída do processo.
Quer solicitar a sua carta sentença conosco?
Traga o processo físico ou Digital
requerimento indicando as folhas – RG e CPF / OAB e procuração, se não houver nos autos