ATA NOTARIAL
ATA NOTARIAL.
Meio de prova previsto no art. 384 do CPC.
É um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos.
O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato suceder e lavra um ato que servirá de prova do assunto. Temos feito muitas atas de sites de internet, mensagens eletrônicas, ligações telefônicas, conteúdo de computadores, estado de imóveis, abertura de caixas fortes bancárias, reunião de condomínio, situação de um imóvel, estado de locação, conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp.
Em que situação utilizar a ata notarial?
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:
Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos.
Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora.
Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores.
Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.
Atas de abertura de cofre bancário: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.
Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.
Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.
Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.
Atas de reunião societária: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, dentre outras.
se for mensagem em celular nãose faz por print, por isso é preciso trazer o aparelho onde o aplicativo se encontra instalado.
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