CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Promessa de compra e venda é um direito real de aquisição sobre coisa alheia que promete vender a coisa do mesmo valor, modo e preço que convencionado no contrato.
Caso o promitente – vendedor se recuse a cumprir o contrato após a quitação, cabe ao promitente – vendedor ingressar com a execução coercitiva do contrato através da adjudicação compulsória , se o contrato for irretratável e irrevogável, e houver sido totalmente cumprido.
A cessão de direito é a transferência dos direitos da promessa de compra e venda para terceiros.
O ideal é que se registre a promessa de compra e venda, bem como sua cessão na margem da matrícula porque garante que a transferência do imóvel apenas seja feita em favor do promitente comprador ou cessionário.
Atualmente por decisão do STF, a cessão da promessa não gera ITBI, podendo se fazer menção na escritura.
Pode ser feita por instrumento particular ou público, recomendando-se que seja público, uma vez que garante maior segurança jurídica.