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CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Promessa de compra e venda é um direito real de aquisição sobre coisa alheia  que promete vender a coisa do mesmo valor, modo e preço que convencionado no contrato.

Caso  o promitente – vendedor se recuse a cumprir o contrato após a quitação, cabe ao promitente – vendedor ingressar com a execução coercitiva do contrato através da adjudicação compulsória , se o contrato for irretratável e irrevogável, e houver sido totalmente cumprido.

A cessão de direito é a transferência dos direitos da promessa de compra e venda para terceiros. 

O ideal é que se registre a promessa de compra e venda, bem como sua cessão na margem da matrícula porque garante que a transferência do imóvel apenas seja feita em favor do promitente comprador ou cessionário.

Atualmente por decisão do STF, a cessão da promessa não gera ITBI, podendo se fazer menção na escritura.

Pode ser feita por instrumento particular ou público, recomendando-se que seja público, uma vez que garante maior segurança jurídica.

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