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DIREITO DE SUPERFÍCIE

A pessoa tem um terreno urbano e rural e não usa, ele pode fazer um direito de superfície para que outra pessoa plante ou construa. Se for com base no Código Civil que permite que seja urbano ou rural, é por tempo determinado e se for pelo estatuto da cidade pode er por tempo indeterminado ou determinado.

Sempre tem que ser por escritura pública, independe do valor. 

Pelo código civil não abrange o subsolo, pelo estatuto da cidade  pode abranger.

Pode ser gratuita e onerosa.

Construção ou plantação formam patrimônio distinto.

Os direitos e obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um de seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações, ressalvadas as fiscais decorrentes do imóvel.”(Enunciado 321 da IV jornada de Direito Civil ).

se for concedido com base no Código Civil: Permite o uso da superfície sobre a propriedade urbana ou rural; Pode ser concedida apenas por tempo determinado; Em regra, não abrange o subsolo.

Se for com base no ESTATUTO DAS CIDADES: Permite o uso da superfície sobre a propriedade urbana;
Pode ser concedida por tempo determinado ou indeterminado; Abrange o subsolo.

O direito de superfície resguarda, ainda, o direito de preferência entre proprietário e superficiário.

Concedida a superfície para No caso de desapropriação, a indenização será direcionada ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um ( determinada finalidade, o superficiário não poderá dar destinação diversa ao terreno, sobe pena de resolução.

Pode ser onerosa ou gratuita.

Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

A superfície onerosa, por sua vez, impõe contraprestação.

No direito, chamamos essa contraprestação de cânon superficiário ou solarium.

A constituição da superfície poderá se dar por ato:

inter vivos
causa mortes
Considerando que pode-se transferir a propriedade por testamento, entende-se, por coerência, que também poderá transmitir a superfície. Admite-se  a usucapião da superfície, de forma isolada, sem aquisição da propriedade

O prazo máximo da superfície é de 30 anos.

 

 

 

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