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DOAÇÃO

É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Através de doação se pode Antecipar a herança dos filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.

Pode doar com reserva de usufruto, doando a nua-propriedade  e reservando para si o direito de usar e gozar da propriedade.

O usufruto pode ser vitalício ou temporário.

Qualquer pessoa pode dispor de 50% do seu patrimônio para doar a quem quiser, se tiver herdeiros necessários. Se não tiver pode dispor de 100%. 

Quem são os herdeiros necessários? descendentes ( filhos, netos, bisnetos e assim sucessivamente); ascendentes ( pai e mãe, bisavós e assim sucessivamente)  e cônjuge independentemente do Regime ( companheiro não é herdeiro necessário)

A doação quando é da parte disponível dispensa à colação, oi seja, ser trazida para o inventário para ser partilhada.

A doação que excede a legítima.é denominada inoficiosa e é nula no que exceder.

è proibida a doação universal, assim entendida aquela em que se doa tudo e o doador fica sem meio para sobreviver.

Pode ser imposta cláusula restritiva na doação ( incomunicabilidade, inalienabilidade ou impenhorabilidade).

A doação pode ser modal ( para uma finalidade específica, com encargo ( obrigatório a aceitação) , condicional ( suspensivo ou resolutiva) .

a doação com encargo ou modal necessita de aceitação.

Doação feita ao menor desde que seja pura e simples não precisa de aceitação. O menor tem que possuir CPF. ( doação FICTA)

A aceitação pode ser dada no ato, expressa , ou presumida, quando em momento posterior é dada ciência inequívoca ao donatário para NÃO ACEITAR a doação, sendo determinado um prazo e ele permanece em silêncio.

A doação não exige anuência dos herdeiros.

Cônjuge assina, salvo no regime da separação voluntária de bens com PACTO ANTENUPCIAL.

Não existe evicção para a doação ( cavalo dado não se olha os dentes).

Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo

 

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