PACTO ANTENUPCIAL
Os futuros nubentes podem escolher antes do casamento como a ESCOLHA DO REGIME DE BENS quando diverso do legal.
No pacto podem ser feitas doações entre os cônjuges, destes para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes.
Questões de ordem pessoal também poderão ser redigidas no pacto, podendo ser exemplificadas nas renúncias aos deveres de fidelidade, necessidade de coabitação, livre escolha religiosa das partes. Poderão ainda ser eleitas cláusulas que contemplem reconhecimento de filhos e nomeação de tutores para eles.
Feito o pacto deve ser levado para os autos de habilitação de casamento.
Após o casamento deve ser REGISTRADO no cartório de REGISTRO DE IMÓVEIS DO PRIMEIRO DOMICÍLIO DO CASAL.
Você pode escolher um REGIME DE BENS que vigorará no casamento e escolher cláusulas de outros .
QUER SABER SOBRE OS REGIMES DE BENS?
REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BEM; tudo é dos dois, não interessa se foi antes ou depois, por herança ou doação, cada um adquire 50%. Se for adotado esse REGIME PRECISA DE PACTO. Quem for casado pela comunhão universal não pode ser sócio.
REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS VOLUNTÁRIA; Nada se comunica, cada um tem os bens que registrarem em seu nome. Cada um tem o que é seu.
REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTROS: cada um administra o que lhe pertence. pacto antenupcial pode dispor sobre vender bens particulares sem anuência ( concordar) do outro quando se trate de bem imóveis que são de herança, doação e adquirido antes do casamento. No divórcio o que foi adquirido pelo casal de forma onerosa é dividido.
TODOS ESSE TRÊS PRECISA DE PACTO ANTENUCPCIAL.
OS OUTROS DOIS SÃO APLICADOS AUTOMATICAMENTE.
NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, quando mão existir pacto antenupcial. Nesse regime os bens que forem adquiridos onerosamente é dividido entre os cônjuges e os que foram adquiridos antes do casamento, por herança e doação o outro não tem direito.
na SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. é aplicada para proteger o cônjuge em vulnerabilidade pela idade – 70 anos- ou quando o divorciado e viúvo